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Restituição dos Valores de Contribuição para o INSS Recolhidos Acima do Teto

2024-10-31

Restituição dos Valores de Contribuição para o INSS Recolhidos Acima do Teto

Restituição dos Valores de Contribuição para o INSS Recolhidos Acima do Teto

É muito comum que profissionais como médicos, dentistas, enfermeiros, professores, entre outros, contribuam para o INSS com valores acima do teto, especialmente quando possuem mais de um vínculo empregatício. Isso acontece porque, ao prestar serviços para diferentes empregadores, cada um realiza o desconto obrigatório do INSS, sem uma comunicação entre si.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de janeiro de 2024, o teto do INSS para este ano (2024) é de R$ 7.786,02. Isso significa que, independentemente de o salário superar esse valor, a contribuição para o INSS é limitada a esse teto máximo.

Assim, caso você tenha múltiplos vínculos empregatícios ou seu empregador tenha cometido um erro, é possível que tenha contribuído acima do teto do INSS em uma mesma competência. Nesse caso, é seu direito solicitar a restituição desses valores.

Por que isso acontece?

As fontes pagadoras, seguindo o art. 12, § 2º da Lei 8.212/91, realizam os descontos obrigatórios para estar em conformidade com a legislação previdenciária. No entanto, o art. 28, § 5º da mesma lei determina que o recolhimento ao INSS deve ser limitado ao teto máximo. Com base no entendimento do STJ e no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, o segurado tem o direito de pedir a restituição dos valores contribuídos acima do teto.

Como saber se você tem direito à restituição?

Com o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e/ou contracheques em mãos, um especialista em cálculos previdenciários poderá analisar se existem valores passíveis de restituição.

Atenção: devido ao período prescricional de 5 anos, somente os valores recolhidos acima do teto nos últimos cinco anos podem ser restituídos.

Como solicitar a restituição?

Ao contrário do que muitos pensam, a solicitação de restituição não deve ser direcionada ao INSS, mas sim à União. Esse processo pode ser feito de forma administrativa através do portal da Receita Federal (e-CAC) no serviço de “Restituição e Compensação” (PER/DCOMP) ou presencialmente em uma agência da Receita Federal.

Os valores restituídos são atualizados pela Receita Federal, e você pode escolher como deseja receber: conta poupança, conta corrente ou PIX (CPF).

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